NOTÍCIAS

RECADASTRAMENTO ELEITORAL

Publicado em 24/04/2017, Por Elton Luiz Danelli

A JUSTIÇA ELEITORAL ESTÁ PREOCUPADA COM O ELEVADO NÚMERO DE ELEITORES CIRIAQUENSES QUE AINDA NÃO COMPERECERAM AO CARTÓRIO DE CASCA, RS, PARA REALIZAR O RECADASTRAMENTO. Abaixo a corresponêcia que recebemos via E-mail.

Prezados Senhores,

 

Solicito-lhes, de ordem da Excelentíssima Senhora Juíza Eleitoral Substituta, Dra. Margot Cristina Agostini, que se dê ampla divulgação *da proximidade do fim do prazo* para o cadastramento biométrico dos eleitores do Município de Ciríaco.

Restam apenas 17 (dezessete) dias úteis de atendimento e 1.901 (mil novecentos e um) eleitores ainda não realizaram o cadastramento biométrico.

Solicito-lhes, ainda, que as páginas da internet (www.camaraciriaco.rs.gov.br e www.ciriaco.rs.gov.br), bem como as redes sociais da Câmara de Vereadores e da Prefeitura Municipal sejam atualizadas com frequência. Há material publicitário disponível na página da internet do Tribunal Superior Eleitoral:

http://www.tse.jus.br/imprensa/campanhas-publicitarias.

Em anexo, segue o logotipo oficial do cadastramento biométrico.

 

*Local, horário e prazo:*

Todos os eleitores do Município de Ciríaco devem comparecer ao Cartório Eleitoral de Casca, localizado na Rua Barão do Rio Branco, n. 41, entre os dias 06-03-2017 a 17-05-2017, das 10 horas às 17 horas. O Cartório Eleitoral de Casca não fecha ao meio dia.

 

*Documentos necessários:*

- título de eleitor;

- documento oficial com foto;

- CPF;

- comprovante de residência EM NOME DO PRÓPRIO ELEITOR.

 

*Transporte:*

O Município de Ciríaco, a pedido desta Justiça Eleitoral, disponibilizará transporte aos eleitores até o Cartório Eleitoral de Casca. O agendamento do transporte deve ser realizado por meio dos telefones (54) 3346-1166 e (54) 3346-1247 ou diretamente na Prefeitura Municipal de Ciríaco.

 

*Agendamento pela internet:*

Com a finalidade de otimizar o atendimento, o eleitor poderá realizar o agendamento do seu horário no site do TRE, serviços ao eleitor, agendamento de atendimento (www.tre-rs.jus.br).

 

*O que acontece com o eleitor que não faz o recadastramento biométrico?* O recadastramento biométrico é obrigatório. O eleitor que não se recadastrar vai ter o seu TÍTULO CANCELADO e poderá SER EXCLUÍDO DO CADASTRO ELEITORAL, com severas consequências: não poderá tirar passaporte, CPF, obter empréstimos em determinadas instituições financeiras, participar de concursos públicos, receber salários de função ou emprego público, realizar ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo entre outros problemas.

 

Coloco-me à disposição para maiores esclarecimentos.





Imprimir Notícia - Compartilhar no Facebook