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O VEREADOR PODE TER OUTRO EMPREGO?

Publicado em 29/06/2016, Por Elton Danelli - Diretor da Câmara

"O Vereador, também conhecido como o “representante da população municipal por excelência”, é uma autoridade bastante importante quando falamos sobre a representação pública municipal.

Pela carga horária que cargos públicos de alto escalão demandam, em muitos casos é impossível ter outra profissão, até mesmo porque não há compatibilidade de horários.

Um bom exemplo disto são os professores universitários: a maioria são contratos pelo regime chamado de “dedicação exclusiva”, ou seja, são profissionais que, na prática, devem cumprir uma jornada de trabalho de 40h semanais (ou 8h por dia) e, por lei, não podem exercer outro cargo remunerado.

No caso dos Vereadores, a questão que determina ou não o acúmulo de empregos é a (in)compatibilidade de horários. Vamos dar uma olhada mais de perto nas regras que preveem essa situação (acumulação de cargos), tanto no diz respeito a um segundo cargo no setor público quanto no que diz respeito a um segundo cargo na iniciativa privada.

Em caso de segundo cargo exercido no setor público

Para este caso, o válido é a compatibilidade de horários. Assim, se o Vereador ocupa um cargo em determinado órgão municipal, estadual ou federal, mas que deixa tempo livre para exercer o cargo de vereador, não há nenhum problema.

Quando há incompatibilidade de horários, o Vereador é obrigado por lei a pedir afastamento do cargo que ocupa no setor privado para pode legislar.

Segundo cargo exercido no setor privado

As Leis são textos e, como qualquer texto, estão submetidas às mais diferentes interpretações. Para mostrar essas pluralidades de entendimentos, vamos observar o que diz o texto da Lei, contido no inciso III do artigo 38, da Constituição Federal.

Segundo o documento, ao servidor público, seja de administração autárquica, direta ou em fundações, atuando com um mandato eletivo, existem algumas disposições. Uma delas trata que, ao investir no mandato de vereador, tendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu emprego, função ou cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.

Quando há incompatibilidade, o vereador não poderá exercer outro cargo. Sendo assim, desde que haja compatibilidade de horários, o Vereador pode sim exercer outra função.

Já outros consideram que o exercício de outra função no setor privado é legal desde que a empresa não tenha nenhuma relação (participante ou ganhadora de licitações) com o setor público." (Manual do Vereador)





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