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O QUE É SUPLENTE DE VEREADOR? QUANDO ASSUME O CARGO?

Publicado em 29/06/2016, Por Elton Danelli - Diretor da Câmara

"O vereador é uma figura muito importante para uma cidade, exercendo o Poder Legislativo dentro do município. Os vereadores são uma ponte entre a população e o Poder Executivo (no caso, o prefeito), devendo atender às reivindicações das pessoas e buscar sempre melhorar a sua qualidade de vida.

Mas e o Suplente de Vereador? Você sabe o que ele faz e quando ele pode assumir? Na realidade, todas as pessoas que se candidataram ao cargo e que foram votadas, automaticamente tornam-se suplentes.

Para ser candidato a vereador é preciso ter idade mínima de 18 anos, filiar-se a algum partido político, ter nacionalidade brasileira e pleno exercício de seus direitos políticos, além de possuir domicílio eleitoral na cidade em que irá concorrer.

Pois bem, todos os candidatos votados e que não foram eleitos são suplentes. Quanto maior é o número de votos, maiores são as chances de assumir o posto, caso um dos vereadores eleitos não possa assumir ou dar continuidade ao mandato.

Suplência no Partido

É importante considerar que a suplência acontece dentro do partido político. Vamos supor: se um Partido X (PX), tinha 5 candidatos a vereador em uma determinada eleição e um deles se elegeu, os outros quatros são os suplentes.

Caso o vereador eleito seja convidado a assumir uma secretaria, por exemplo, ou tenha a sua candidatura impugnada por alguma razão, quem irá ocupar o seu lugar será o segundo candidato mais votado e assim sucessivamente.

Quando um candidato muda de partido, a vaga de suplência dele passará a pertencer ao próximo. Por exemplo: se o terceiro candidato mais votado resolve mudar de filiação, o quarto passará a ser o terceiro com chances de assumir.

Empate nos Votos

E quando há empate no número de votos entre suplentes e um deles precisa assumir? Nesse caso, quem tem privilégio é o indivíduo de idade mais avançada.

Para quem quiser saber mais sobre esses mecanismos, recomendamos a leitura do artigo 112 da Lei Federal 4.735/65 (Código Eleitoral). Entender como funciona todo o processo eleitoral é de extrema importância para quem faz questão de exercer o seu papel de cidadão em busca de uma sociedade melhor e mais participativa." (Manual do Vereador)





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