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FUNÇÕES DO VEREADOR

Publicado em 27/07/2016, Por Elton Danelli - Diretor

Neste ano, os brasileiros vão às urnas para eleger não só os prefeitos e vice-prefeitos de suas cidades, mas também os vereadores. São eles os responsáveis pela elaboração das leis municipais, como, por exemplo, a Lei Orgânica – uma espécie de "Constituição Municipal", com as diretrizes que devem ser seguidas pelos Poderes Executivo e Legislativo e também pelos moradores da cidade. As câmaras de vereadores são, no Brasil, mais antigas do que o Congresso e as Assembleias Legislativas. A primeira delas foi instalada por Martin Afonso de Souza na capitania hereditária de São Vicente, em 1532, e ficou conhecida como "Câmara Vicentina". Hoje em dia, os vereadores fazem a ponte entre a população e o prefeito, além de fiscalizar o trabalho do Executivo.

Os Vereadores têm quatro funções principais:

  1. Função Legislativa:  consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis buscando organizar a vida da comunidade.
  2. Função Fiscalizadora: O Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.
  3. Função de Assessoramento ao Executivo: Esta função é aplicada as atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual(poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
  4. Função Julgadora: A Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.

            Como podemos ver, o VEREADOR é a pessoa eleita pelo povo para vigiar, ou cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ditando as leis (normas) necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA.





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